A publicação ocorreu dia 01/10/2018 através do Decreto nº 54.255 no Estado do RS.
Conforme a nova regra, a partir de 01/01/2019 só terão isenção de ICMS os serviços de transporte de cargas que iniciarem e terminarem no RS.
Em resumo, conforme a regra anterior vigente até 31/12/2018 para que houvesse a isenção do ICMS, o serviço de transporte deveria ter 3 características:
1 - Transportador ser do RS;
2 - Tomador ser Contribuinte Inscrito no RS;
3 - Transporte iniciar no RS.
Contudo, a partir de 2019 a nova regra exigirá que:
1 - Transportador seja do RS;
2 - Tomador ser Contribuinte Inscrito no RS;
3 - Transporte INICIAR e TERMINAR no RS.
Ou seja, o transportador deverá rever seu planejamento e orçamento no que tange esse custo a mais de ICMS que até então não existia.
Fonte: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=265619
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