Foram publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no dia 01/10, os Protocolos ICMS nº 32 e 33 de 2024. O primeiro procedeu em alterações no Protocolo ICMS nº 41/2008 e o segundo em alterações no Protocolo ICMS nº 97/2010, e ambos dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Com a exclusão do RS do Protocolo ICMS 41/2008, que trata da Substituição Tributária de Autopeças, não será mais cobrado ST dentro do RS. Não também a obrigação da aplicação da Margem de Valor Agregado da Substituição Tributária (MVA-ST) prevista na legislação interna do RS para as autopeças vindas de outros estados.
“PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
[...]
Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 41/08, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo II do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 01.019.00, 01.062.01, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00, destinadas aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.";
II - o § 6º da cláusula segunda:
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Piauí e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no caput da cláusula primeira.".”
“PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças.”
Estes protocolos têm efeito a partir de 1º de novembro de 2024. Por ora, aguardamos regulamentação das novas normas no RS.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-43-de-30-de-setembro-de-2024-587515393


