Foi publicada, no DOU de 11.02.2020, a Portaria SPREV/ME n° 3.659/2020, a qual divulga as novas tabelas do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em razão do aumento do salário mínimo, vigente a partir de 01.02.2020.
As novas tabelas deverão ser utilizadas como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações percebidas no período de 01.01.2020 a 29.02.2020 e a outra a partir de 01.03.2020:
De 01.01.2020 a 29.02.2020:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| Até R$ 1.830,29 | 8,00% |
| de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9,00% |
| de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11,00% |
A Partir de 01.03.2020:
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até R$ 1.045,00 | 7,50% |
| de 1.045,01 até 2.089,60 | 9,00% |
|
de 2.089,61 até 3.134,40
|
12,00% |
| de 3.134,41 até 6.101,06 | 14,00% |
O recolhimento previdenciário fica limitado em R$ 713,08, no máximo, a partir de 01.03.2020.
Fonte: http://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=/sintese/express/express.php?form[id_express]=1956&for


