Exclusão de Empresas do Simples Nacional
22 OUTUBRO, 2024

Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão até o dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o fisco e não serem excluídos do Simples Nacional.
 
Segundo a Receita, foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências.
 
O prazo para regularização por meio de pagamento à vista ou parcelamento é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo.
 
A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.



Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/receita-federal-emite-termo-d

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