Atualização de Bens Imóveis
19 SETEMBRO, 2024

No dia 16/09/2024 foi publicada a Lei 14.973/2024, que no capítulo II trata da atualização de bens imóveis. O art. 6º diz o seguinte:

“Art. 6º A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento).

     § 1º A opção pela tributação deve ser realizada na forma e no prazo definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Lei.”

Isto é, a pessoa física poderá optar por atualizar o valor de bens imóveis já informados para o valor de mercado e tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF à alíquota de 4% ao invés de 15%.

 

Já para pessoas jurídicas, utiliza-se o artigo 7º da referida lei:

“Art. 7º A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo imobilizado de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 6% (seis por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4% (quatro por cento).”

 

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Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14973.htm

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