Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 06/06, a Portaria MTE nº 933/2025. Nova norma permite que empregados contratem mais de um empréstimo consignado concomitantemente no mesmo emprego e vale a partir da data de publicação.
Portaria MTE nº 933/2025
A Portaria MTE nº 933/2025 revogou os seguintes dispositivos da Portaria MTE nº 435/2025:
I - inciso III do art. 5º;
II - o inciso III do art. 9º; e
III - o art. 13.
Estes dispositivos restringiam a contratação de mais de um empréstimo consignado no mesmo vínculo empregatício, permitindo nova contratação apenas após a liquidação integral do saldo devedor.
Agora, o trabalhador poderá ter mais de uma operação de crédito consignado ativa ao mesmo tempo, desde que o total das parcelas respeito o limite da margem consignável.
Limite de Desconto
O desconto de crédito consignado não pode ultrapassar o limite de 35% da remuneração disponível, conforme disposto no § 1º do art. 1º da Lei 10.820, de 2003.
É importante que os empregadores estejam atentos à esta mudança. Principalmente para que seja respeitado o limite de 35% da remuneração disponível conforme as regras do empréstimo consignado.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-933-de-5-de-junho-de-2025-634696918