Mudança no Regulamento PIX
21 MARO, 2025

O Banco Central publicou no dia 06 de março, alterações no Regulamento do PIX para exigir que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves PIX estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Receita Federal.
 
Os participantes do Pix deverão excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal. CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” não poderão ter chaves PIX registradas na base de dados do BC.
 
Para saber a situação do seu documento, basta verificar no site da Receita federal. Além disso, é possível regularizar a situação do CPF, conforme orientação no site da Receita Federal.
 
A própria Instrução Normativa RFB 2172, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o CPF, determina que a situação cadastral no CPF independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela Receita Federal. A inconformidade dos CPFs e CNPJs que restringirá o uso do PIX não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal.  
 
Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves PIX com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal. Para garantir que os participantes do Pix cumpram as novas regras, o Banco Central irá monitorar periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar penalidades para aquelas instituições que apresentem falhas nesse processo.
 
Além disso, o Banco Central está criando uma segunda linha de defesa, em que atuará ativamente para detectar chaves PIX com nomes diferentes do registrado na Receita, para garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves.
 
Pessoas e empresas que queiram reivindicar a posse de um e-mail também não poderão mais fazê-lo. Chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono. Apenas chaves do tipo celular continuam a ter acesso a essa funcionalidade, para permitir que números de celular pré-pago, que podem mudar de dono, também possam mudar de dono quando registradas como chave PIX.
 
Por fim, o Banco Central liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. A medida que restringiu a iniciação de transações Pix em dispositivos de acesso não-cadastrados a valor de, no máximo, R$ 200,00, que entrou em vigor em novembro de 2024, estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados.
 
 
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Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/banco-central-aprimora-seguranc

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