A Declaração do imposto de renda terá algumas mudanças na documentação em 2019.
Uma delas é a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos, independente da idade. Antes disso, a obrigatoriedade era apenas para dependentes a partir de 12 anos. A exigência de documentos sobre veículos e imóveis também aumentou.
| Declaração de IRPF 2018 | Declaração de IRPF 2019 |
|---|---|
| Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. | Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório. |
| Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. | Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade. |
| Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. | Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório. |
| Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultivo. | Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório. |
| Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. | Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda-mudancas-na-declaracao-de-irpf-em-2019/; https://


