Envio de Exames Toxicológicos ao eSocial
12 AGOSTO, 2024

A Portaria do MTE nº 612, publicada no dia 26 de abril de 2024, alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, e passou a regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais. Com isso, os exames toxicológicos devem ser registrados no eSocial por meio do evento S-2221- Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.
 
A Portaria entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, em relação a exigência do envio ao eSocial, e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado, devem realizar o exame toxicológico.
 
Serão enviadas ao eSocial as informações:
Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
Data da realização do exame toxicológico;
CNPJ do laboratório;
Código do exame toxicológico; 
Nome e CRM do médico responsável.
 
O Art. 61 da Portaria nº 612 traz a periodicidade que os exames toxicológicos devem ser realizados:
Previamente à admissão;
Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, na forma do Anexo VI;
No desligamento.
 
 



Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340

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