O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física começa no próximo mês, e com isso surgem algumas dúvidas: Preciso declarar o Imposto de Renda este ano? Quais documentos preciso para fazer a declaração? O que acontece se eu não entregar no prazo?
Nesta postagem, vamos responder a algumas das principais questões.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
- Quem teve rendimento tributável acima de R$ 33.888,00 em 2024 deve fazer a declaração de Imposto de Renda.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- Teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 169.440,00;
- Deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- Em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
- Tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Sou MEI, declaro Imposto de Renda como PF?
Sim. Caso o rendimento tributável tenha sido superior a R$ 33.888,00, o MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Além disso, no início do ano, ele também deve fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI e enviá-la até o dia 30 de maio.
Quais documentos preciso para fazer a declaração?
Comprovantes de rendimentos, notas fiscais médicas, comprovantes de educação, recibos de doações... É importante ter esses documentos em mãos no momento da declaração, pois podem simplificar o processo de preenchimento das informações.
É aconselhável começar a organizar documentos e informações fiscais o quanto antes para evitar multas e complicações que podem surgir com atrasos na entrega.
O que acontece se eu não entregar no prazo?
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês, calculada sobre o montante do Imposto de Renda devido, com limite máximo de 20% do total. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
A não entrega da declaração de Imposto de Renda de contribuintes que têm a obrigatoriedade pode acarretar restrição do CPF.
Ainda há muitas dúvidas relacionadas à declaração de Imposto de Renda, e nós podemos ajudar! Para não cair na malha fina, profissionais qualificados fazem toda a diferença na hora de entregar a declaração.
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